segunda-feira, 11 de abril de 2016

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O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que acumula o maior numero de processos no Judiciário brasileiro. As estatísticas dão clara visão de que as demandas por benefícios – auxílio-doença, auxilio-reclusão, salário-maternidade, aposentadorias especiais, por invalidez, por tempo de contribuição ou idade ou a aposentadoria especial do deficiente segurado – levam milhões de trabalhadores às portas dos escritórios de advocacia, requerendo suporte profissional para terem garantidos seus direitos como segurado da Previdência Social.

O requerimento administrativo junto ao INSS (aposentadorias, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, benefício ao idoso carente e ao incapaz, auxílio reclusão e natalidade e outros) não obstante seja prestado de forma gratuita à população, é tão cheio de meandros e exigências que muitas vezes o cidadão não sabe como requerê-lo, questionar as inúmeras exigências e sequer apresentar o devido recurso administrativo à negativação do pedido.

Então estou a sua disposição para atendê-lo tanto na parte administrativa para solucionar as enormes exigências feitas pelo INSS, e depois, se abusivamente negado seu benefício, promover a competente ação judicial para discutir o seu direito. Também realizamos simulações para aposentadorias, pois um dos maiores erros é o pedido antecipado ao seu perfeito enquadramento a sua idade e seu tempo de contribuição, implicando na negativa do seu pedido ou na concessão de um valor irrisório, pois se não for do seu conhecimento que realizando o recolhimento de mais algumas parcelas mensais, o que lhe geraria um benefício maior depois de algum tempo, você poderá se sujeitar a uma condição indigna de aposentadoria, sem a possibilidade de reversão.

Caso sua aposentadoria tenha sido concedida a partir do dia 18 de junho de 2015, você possui direito imediato a revisão para aumento de seu benefício, pois nessa data passou a valer a regra 85/95, que livra o segurado do fator quando a soma do tempo de contribuição com a idade atinge 85 pontos, para mulheres, ou 95 pontos, para homens. Muitos benefícios foram concedidos sem a observância desta norma. Nos consulte para exigir o seu direito!

Devido às alterações na legislação previdenciária ao longo do tempo, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social. Hoje o Poder Judiciário tem reiteradamente concedido as seguintes revisões de benefícios:

·     Revisão da aposentadoria OTN/ORTN – aposentados entre 17/06/77 a 05/10/88 –reajuste de até 52,7% e atrasados;
·     Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998 -Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico -Reajuste sobre o tempo trabalhado a mais e valores atrasados;
·     Revisão de aposentadoria -aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV -Aposentados entre 01/03/94 a 28/02/97 -reajuste de até 39,67% e valores atrasados
·     Revisão de pensão -Pensionistas de pensão por morte entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100% -valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados
·     Aposentadoria especial - concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98- Aposentados ou pessoas com o benefício negado pela não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40 - reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados
·     Aposentadoria por idade - carência mínima - Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/97 e aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente - direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados
·     Pensão por morte - valores atrasados - Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito - Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje
·     Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria - Trabalhadores rurais de pequena propriedade da família, sem empregados, antes de julho de 1991 - Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
·     Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria - solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União - Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.

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