O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que acumula o maior numero
de processos no Judiciário brasileiro. As estatísticas dão clara visão de que
as demandas por benefícios – auxílio-doença, auxilio-reclusão,
salário-maternidade, aposentadorias especiais, por invalidez, por tempo de contribuição
ou idade ou a aposentadoria especial do deficiente segurado – levam milhões de
trabalhadores às portas dos escritórios de advocacia, requerendo suporte
profissional para terem garantidos seus direitos como segurado da Previdência
Social.
O
requerimento administrativo junto ao INSS (aposentadorias, pensão por morte, auxílio
doença, auxílio acidente, benefício ao idoso carente e ao incapaz, auxílio
reclusão e natalidade e outros) não obstante seja prestado de forma gratuita à
população, é tão cheio de meandros e exigências que muitas vezes o cidadão não
sabe como requerê-lo, questionar as inúmeras exigências e sequer apresentar o
devido recurso administrativo à negativação do pedido.
Então estou
a sua disposição para atendê-lo tanto na parte administrativa para solucionar
as enormes exigências feitas pelo INSS, e depois, se abusivamente negado seu
benefício, promover a competente ação judicial para discutir o seu direito. Também
realizamos simulações para aposentadorias, pois um dos maiores erros é o pedido
antecipado ao seu perfeito enquadramento a sua idade e seu tempo de
contribuição, implicando na negativa do seu pedido ou na concessão de um valor
irrisório, pois se não for do seu conhecimento que realizando o recolhimento de
mais algumas parcelas mensais, o que lhe geraria um benefício maior depois de
algum tempo, você poderá se sujeitar a uma condição indigna de aposentadoria,
sem a possibilidade de reversão.
Caso sua aposentadoria tenha sido concedida a partir do dia 18 de junho
de 2015, você possui direito imediato a revisão para aumento de seu benefício,
pois nessa data passou a valer a regra 85/95, que livra o segurado do fator
quando a soma do tempo de contribuição com a idade atinge 85 pontos, para
mulheres, ou 95 pontos, para homens. Muitos benefícios foram concedidos sem a
observância desta norma. Nos consulte para exigir o seu direito!
Devido às
alterações na legislação previdenciária ao longo do tempo, o governo acaba
cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas
do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social. Hoje o
Poder Judiciário tem reiteradamente concedido as seguintes revisões de
benefícios:
· Revisão da aposentadoria OTN/ORTN – aposentados entre 17/06/77 a 05/10/88 –reajuste de até 52,7% e
atrasados;
· Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após
novembro de 1998 -Aposentados que tiveram o benefício negado
por falta de laudo médico -Reajuste sobre o tempo trabalhado a mais e valores
atrasados;
· Revisão de aposentadoria -aplicação do IRSM de
fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV -Aposentados entre 01/03/94
a 28/02/97 -reajuste de até 39,67% e valores atrasados
· Revisão de pensão -Pensionistas de pensão por morte entre
05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100% -valor
integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados
· Aposentadoria especial - concessão de tempo especial,
pelo tempo trabalhado até 20/11/98- Aposentados ou pessoas com o benefício negado
pela não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados
por SB-40 - reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem
direito aos valores atrasados
· Aposentadoria por idade - carência mínima
- Beneficiários de auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/97 e aposentadoria
posterior teve cancelado o auxílio-acidente - direito a receber os dois
benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados
· Pensão por morte - valores atrasados
- Pensionista
de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi
deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito - Ganha os
valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje
· Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria - Trabalhadores
rurais de pequena propriedade da família, sem empregados, antes de julho de 1991
- Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
· Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no
cálculo da aposentadoria - solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram
indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo
orçamento da União - Ganha a contagem do tempo como
aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.

